LEI Nº 4.663, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Dá nova redação ao inciso III, do Art. 4º, da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz e do Programa De Desenvolvimento Sócioeconômico e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso III, do Art. 4o, da Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação da empresa, o benefício será limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato de incentivos fiscais, podendo ser prorrogado anualmente, com duração de até 180 (cento e oitenta) meses.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.