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DECRETO Nº 5800, 23 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.800, DE 23 DE MARÇO DE 2018.    

 

Regulamenta o Programa “NOTA NA MÃO, MAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO”, estabelece os prêmios e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV, do artigo 47 da Lei Orgânica, e,

                        CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.825, de 5 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 4.329, de 19 de abril de 2016.

                        CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da referida Lei para implementação do Programa de Estímulo a Expedição de Notas Fiscais.

DECRETA :

Art. 1° A premiação do Programa “NOTA NA MÃO, MAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO, é constituída dos seguintes bens: 1º prêmio – 01 (uma) TV LED de 39”; 2º prêmio – 01 (um) Notebook; 3º prêmio – 01 (um) Notebook; 4º prêmio - 01 (um) Refrigerador Duplex; 5º prêmio – 01 (um) AR Condicionado Split 9000BTUS; 6º prêmio – 01 (uma) TV LED DE 32”; 7º prêmio – 01 (uma) TV LED DE 32”; 8º prêmio – 01 (uma) Lavadora de roupas 10 kg; 9º prêmio – 01 (um) Forno de microondas de 20 litros; 10º prêmio – 01 (um) Forno elétrico.

Art. 2º Concorrerão aos prêmios do Programa todos os portadores das cautelas distribuídas pelo órgão fazendário do Município, nos termos da Lei Municipal.

Parágrafo único – As cautelas impressas e não distribuídas pelo órgão fazendário ficam excluídas do sorteio.

Art. 3º O sorteio dos prêmios acontecerá diante do público presente, no dia 19 de dezembro de 2018, às 14 horas, defronte à Prefeitura Municipal.

§ 1º O sorteio será realizado através de um globo que conterá bolas uniformes em formato, tamanho e peso, com a inscrição dos números de 0 (zero) a 9 (nove),  que servirão para formar o número premiado e processar-se-á da seguinte forma: Após girar o globo diversas vezes, de forma a que seja impossível visualizar a colocação das bolas, proceder-se-á a sua parada de forma abrupta, retirando-se a bola posicionada no orifício, sendo que a 1ª (primeira) bola retirada indicará o número da unidade, após a sua anotação e conferência pela comissão de fiscalização, retornará ao globo, que novamente será girado. A 2ª (segunda) bola retirada indicará o número da dezena, repetindo-se o procedimento inicial. A 3ª (terceira) bola retirada indicará o número da centena, repetindo-se igualmente o procedimento realizado anteriormente. A 4ª (quarta) bola indicará o número da unidade de milhar, agindo-se assim sucessivamente até atingir a numeração formada pelas cautelas distribuídas.

§ 2º O sorteio iniciar-se-á pelo 10º (décimo) prêmio, em seguida sortear-se-á o 9º (nono) prêmio, seguindo-se nesta ordem até a conclusão do processo com o sorteio do 1º (primeiro) prêmio.

Art. 4º A entrega dos prêmios a serem conferidos às cautelas sorteadas se dará após a conferência de validade e montante de documentos fiscais e/ou comprovantes de recolhimento.

Art. 5º A retirada dos prêmios deverá ser procedida na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, sita à Av. Nestor Frederico Henn, 1645.

Art. 6º O direito aos prêmios prescreve em 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização do sorteio. Decorrido este prazo, os prêmios serão utilizados em próxima campanha.

Art. 7º Para o recebimento do prêmio sorteado, o contemplado não poderá possuir débitos vencidos com o Município, comprovado mediante a expedição de certidão negativa de tributos ou certidão positiva com efeitos de negativa.

Art. 8º  Fica instituída a Comissão de fiscalização do Programa “NOTA NA MÃO, MAIS SAÚDE E EDUCAÇÃOcomposta de cinco membros:

1 representante do Poder Executivo;

1 representante do Poder Legislativo;

1 representante da Acisa;

1 representante do Conselho do PRODECON;

1 representante das  Associações de Bairros.

Parágrafo único – Caberá a esta comissão presenciar o sorteio, fiscalizar e atestar o fiel cumprimento das disposições legais relativas a este programa ou solicitar providências para que sejam corrigidos eventuais erros na condução do Programa.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                                             Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2018.

 

 

                                                                GUIDO HOFF,

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de março de 2018.

 

             

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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