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DECRETO Nº 5799, 22 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.799, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

 

Aprova o Loteamento Vila Real II e dá outras providências.

 

                                                                           

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

                      Art. 1º Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:

 

                       1 - IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Empreendedor: Administradora de Imóveis Delana Ltda – CNPJ nº  07.105.960/0001-65;

1.2 - Proprietários: Mário José Nicknig – CPF nº 268.366.450-87 e  Arminda Ana Nicknig – CPF nº 679.671.670-15;

1.3 -   Localização: Rua  João Fischborn e outras;

1.4  -  Município: Vera Cruz, RS;

1.5  -  Projetista: Guilherme Henrique Görck – Eng. Civil - CREA 201654.

 

                       2 - PROJETO URBANÍSTICO

2.1 -   Área Total Loteada: 13.045,95 metros quadrados;

2.2 -  Área de Lotes: 9.283,44 metros quadrados;

2.3 -  Área do Sistema Viário: 2.355,99 metros quadrados;

  1. -  Área de equipamentos comunitários: 467,08 metros quadrados;
  2. -  Área Verde: 939,44 metros quadrados;
  3. -  As áreas verdes 1, 2 e 3, deverão ser anexadas à Matrícula nº 6.302;
  4. -   N° de Lotes: 25 (vinte e cinco);
  5. -  Finalidade: residencial;
  6.  - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;

                        2.10  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;

2.11 - Licença de Instalação nº 01/2016, fornecida pelo  DEMA Municipal-DL, protocolo nº 7.310 de 11/12/2015.

 

                             3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS

                        3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;

                        3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;

                        3.3 - A licença de instalação deverá ser obedecida em todos os seus itens.

 

                       4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

                        As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:

4.1 -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;

4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular (paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente e colocação de meio-fio e bocas de lobo;

4.3  - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e a concessionária de energia responsável;          

4.4  - Para fins de receber a ligação permanente de água, será conectada a  adutora de DN100mm, na Rua João Fischborn, devendo a mesma ser dotada de hidrante para atendimento à Lei nº 6.766/79, bem como para futuras interligações a rede principal de água, devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do Semae;

  1. - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A.

 

                        Art. 2º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação do edital pelo Registro de Imóveis, correndo após esta publicação, o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Vila Real II”, conforme Lei Municipal nº 2.896/06 e alterações.

 

                        Art. 3º Na implantação do loteamento, os proprietários observarão as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

                        Art. 4º Os proprietários darão em caução, como garantia da execução das obras de infra-estrutura, os lotes nºs. 09, 010, 011 a 012 da quadra 517.

 

                       Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 5.533, de 22 de maio de 2017.

 

                       Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.                                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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