DECRETO Nº 5.794, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 4.652, de 13 de março de 2018,
DECRETA:
Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
796,00 |
861,00 |
923,00 |
978,00 |
1.046,00 |
2 |
1.043,00 |
1.086,00 |
1.124,00 |
1.198,00 |
1.248,00 |
3 |
1.295,00 |
1.348,00 |
1.422,00 |
1.483,00 |
1.529,00 |
4 |
1.581,00 |
1.790,00 |
1.827,00 |
1.872,00 |
1.889,00 |
5 |
1.916,00 |
1.963,00 |
1.986,00 |
2.028,00 |
2.075,00 |
6 |
2.187,00 |
2.262,00 |
2.334,00 |
2.362,00 |
2.431,00 |
7 |
2.480,00 |
2.547,00 |
2.609,00 |
2.670,00 |
2.725,00 |
8 |
2.796,00 |
2.854,00 |
2.915,00 |
2.968,00 |
3.041,00 |
9 |
3.392,00 |
3.463,00 |
3.506,00 |
3.576,00 |
3.641,00 |
10 |
3.986,00 |
4.047,00 |
4.108,00 |
4.170,00 |
4.234,00 |
11 |
4.472,00 |
4.662,00 |
4.718,00 |
4.783,00 |
5.054,00 |
12 |
4.918,00 |
5.197,00 |
5.266,00 |
5.320,00 |
5.388,00 |
Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
|
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
1 |
1.280,00 |
646,00 |
2 |
2.498,00 |
1.492,00 |
3 |
4.427,00 |
2.220,00 |
4 |
6.556,00 |
3.283,00 |
5 |
8.449,00 |
4.230,00 |
Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL |
R$ |
REF. SALARIAL |
R$ |
1 |
689,00 |
6 |
1.630,00 |
2 |
965,00 |
7 |
1.925,00 |
3 |
1.086,00 |
8 |
2.244,00 |
4 |
1.186,00 |
9 |
2.334,00 |
5 |
1.291,00 |
10 |
3.952,00 |
Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
A |
1.505,00 |
1.614,00 |
1.673,00 |
1.735,00 |
B |
1.556,00 |
1.665,00 |
1.726,00 |
1.785,00 |
C |
1.598,00 |
1.706,00 |
1.774,00 |
1.835,00 |
D |
1.642,00 |
1.762,00 |
1.823,00 |
1.892,00 |
E |
1.685,00 |
1.808,00 |
1.871,00 |
1.940,00 |
F |
1.735,00 |
1.858,00 |
1.920,00 |
1.989,00 |
|
Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$ 1.073,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$ 1.165,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$ 1.363,00.
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2018.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.