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DECRETO Nº 5794, 13 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.794, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

 

 

                                             Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.                                                                         

 

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 4.652, de 13 de março de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:

 

PADRÃO

       A

      B

      C

       D

       E

       1

796,00

861,00

923,00

978,00

1.046,00

       2

1.043,00

1.086,00

1.124,00

1.198,00

1.248,00

       3

1.295,00

         1.348,00

1.422,00

1.483,00

1.529,00

       4

1.581,00

1.790,00

1.827,00

1.872,00

1.889,00

       5

1.916,00

1.963,00

1.986,00

2.028,00

2.075,00

       6

2.187,00

2.262,00

2.334,00

2.362,00

2.431,00

       7

2.480,00

2.547,00

2.609,00

2.670,00

2.725,00

       8

2.796,00

2.854,00

2.915,00

2.968,00

3.041,00

       9

3.392,00

3.463,00

3.506,00

3.576,00

3.641,00

     10

3.986,00

4.047,00

4.108,00

4.170,00

4.234,00

     11

4.472,00

4.662,00

4.718,00

4.783,00

5.054,00

     12

4.918,00

5.197,00

5.266,00

5.320,00

5.388,00

 

 

 Art. 2o A  tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

1

1.280,00

646,00

2

2.498,00

1.492,00

3

4.427,00

2.220,00

4

6.556,00

3.283,00

5

8.449,00

4.230,00

 

Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:

 

REF. SALARIAL

R$

REF. SALARIAL

R$

1

689,00

6

1.630,00

2

965,00

7

1.925,00

3

1.086,00

8

2.244,00

4

1.186,00

9

2.334,00

5

1.291,00

10

3.952,00

 

           

              Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:     

 

  NÍVEL

 

CLASSE

1

      2

3

4

A

1.505,00

1.614,00

1.673,00

1.735,00

B

1.556,00

1.665,00

1.726,00

1.785,00

C

1.598,00

1.706,00

1.774,00

1.835,00

D

1.642,00

1.762,00

1.823,00

1.892,00

E

1.685,00

1.808,00

1.871,00

1.940,00

F

1.735,00

1.858,00

1.920,00

1.989,00

 

 

NIVEL ESPECIAL

A

1.558,00

B

1.610,00

C

1.651,00

D

1.700,00

E

1.746,00

F

1.794,00

 

 

 

Caixa de texto: NIVEL ESPECIAL 
A	1.558,00
B	1.610,00
C	1.651,00
D	1.700,00
E	1.746,00
F	1.794,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:

                   I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$   1.073,00;

                   II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$  1.165,00;

                   III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$   1.363,00.

             

Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2018.

 

              Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

                                                Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2018.

                                                       

 

              GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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