LEI Nº 4.652, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Concede aumento real aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de março de 2018, aumento real de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Contratados e Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade.
Parágrafo único. A base de cálculo para o aumento de que trata este artigo são os vencimentos fixados no Decreto nº 5.443, de 12 de janeiro de 2017, e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações.
Art. 2o Fica permitido que os valores fixados, com base no artigo 1o, desta lei, expresso em centavos, sejam arredondados para a unidade real superior.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2018.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.