Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4652, 13 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.652, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

 

Concede aumento real aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

                     

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                         Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de março de 2018, aumento real de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Contratados e Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade.

 

                        Parágrafo único. A base de cálculo para o aumento de que trata este artigo são os vencimentos fixados no Decreto nº 5.443, de 12 de janeiro de 2017, e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações.  

                  

                        Art. 2o Fica permitido que os valores fixados, com base no artigo 1o, desta lei, expresso em centavos, sejam arredondados para a unidade real superior.

 

                                Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2018.

 

            Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

                                                 Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2018.

                                                       

 

              GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4652, 13 DE MARÇO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4652, 13 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia