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LEI ORDINÁRIA Nº 4650, 06 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.650, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Art. 3o e 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Assessor da Equipe da  Central de Regulação em Saúde, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1o O provimento do cargo se dará por cargo em comissão, exigida a  formação em curso de Nível Superior em Medicina.

§ 2o Ao Assessor de Equipe da Central de Regulação em Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Dirigir a equipe do setor de regulação, controle e auditoria em saúde; realizar o controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados; efetivar a padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; construir conjuntamente com as áreas técnicas de regulação, controle e avaliação as estratégias de ação e de intervenção necessárias à implantação desta Política, dos processos de trabalho, bem como captação, análise e manutenção das informações geradas; gerenciar processos de autorização de procedimentos como a Autorização de Internação Hospitalar - AIH e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC serão totalmente integrados às demais ações da regulação do acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra-referência baseado nos processos de programação assistencial; avalizar as autorizações para Tratamento Fora de Domicílio - TFD serão definidas pela área técnica da regulação do acesso; garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada; garantir os princípios da eqüidade e da integralidade; fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; construir e viabilizar as grades de referência e contrareferência; capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde; supervisionar ar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde; efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e executar a regulação médica do processo assistencial.

§ 3o A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe da  Central de Regulação em Saúde será de 20 (vinte) horas.

 

Art. 2o Ficam extinto dois cargos de Médico Plantonista. 

 

Art. 3o O Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

...

 II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Categoria Funcional                                                    Nº de Cargos   Padrão

                                    ...                                ...                                                        ...

 

 Médico Plantonista                                                    6                         12

                                    ...                                ...                                                          ...

... ”

 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE                                           DENOMINAÇÃO                          CÓDIGO

 

     ...                            ...                                                                                           ...

01                           Assessor da Equipe da Central de Regulação em Saúde          1.4

...                                ...                                                                                           ...”

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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