LEI N.º 4.649, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dá nova redação ao § 4º e revoga o § 5º, do Art. 4º, da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz e do Programa De Desenvolvimento Sócioeconômico, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 4o, do Art. 4o, da Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° A isenção do IPTU e taxas terão sua duração determinada com base na projeção de faturamento e empregos, podendo ser de até 15 (quinze) anos.”
Art. 2o Fica revogado o § 5o, do Art. 4o, da Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.