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LEI ORDINÁRIA Nº 4642, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.642, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Autoriza o Município a ceder prédio, conceder isenção do IPTU, das Taxas Municipais e da Tarifa de Água e Esgoto à Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC, e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ - COOPERVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.821.228/0001-45, o imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz, com área de 900,00 m2 (30,00 m x 30,00 m), com as edificações, situado em Linha Capão, constante na matrícula nº 10.331 do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.

Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a conceder à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ - COOPERVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.821.228/0001-45, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Limpeza Pública, da Taxa de Coleta de Lixo, da Taxa de Conservação de Calçamento, das Taxas de Licenciamento para Construção e da Tarifa de Água e Esgoto.

             § 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta meses).

 § 2º A isenção da tarifa de água e esgoto é limitada a 15 m3 (quinze metros cúbicos) mensais.

§ 3º Ocorrendo consumo excedente de água e esgoto, este deverá ser pago no mês seguinte à ocorrência.

 

Art. 3o Os benefícios concedidos nos Arts. 1o e 2º são relacionados ao imóvel cedido e considerados como incentivo para o desenvolvimento de atividades de fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional da população e a promoção do desenvolvimento sustentável através da implementação de uma estrutura física que possibilite a inspeção, regularização sanitária e comercialização de ovos de galinha coloniais produzidos por agricultores familiares do município de Vera Cruz.

 

Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,

Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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