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LEI ORDINÁRIA Nº 4641, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.641, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Autoriza o recebimento por doação um aparelho condicionador de ar, cortina em tecido, piso cerâmico e tinta acrílica da empresa Lucas Adalberto Rohr - ME e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  É o Município autorizado a receber em doação de Lucas Adalberto Rohr – ME, que atua com o nome comercial ‘Funerária Caminho da Paz’, empresa com sede na Rua da Roberto Gruendling,  191, Centro, Vera Cruz, inscrita no CNPJ 19.978.104/0003-65, 01 (um) aparelho condicionador de ar, 01 (uma) cortina em tecido, fornecimento e colocação de 30,00 m2 (trinta metros quadrados) de piso cerâmico e fornecimento e pintura com tinta acrílica de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados).

Parágrafo único. O aparelho condicionador de ar é do modelo Split, com potência de 12.000 BTUs, composto de condensador externo e difusor interno,  cortina em tecido no tamanho 2,60 m x 2,60 m, fornecimento e colocação de piso cerâmico em uma área de 30,00 m2 (trinta metros quadrados) e fornecimento e pintura com tinta acrílica de uma área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a assumir os encargos decorrentes desta doação e a adoção de outras providências necessárias para a transferência de propriedade e/ou licenciamento dos equipamentos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,

Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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