LEI No 4.640, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Acrescenta artigo 25D, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o artigo 25D, com a seguinte redação: “Art. 25 D É atribuída, ao servidor responsável pelas atividades administrativas relacionadas aos contratos temporários e estagiários, gratificação mensal de 1.6 do valor de referência.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.