LEI Nº 4.639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Fixa o limite do dispêndio com a programação da Páscoa e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para as despesas do Município com a programação das atividades em comemoração à Páscoa, para o atendimento das seguintes despesas: a)material de consumo; b)decoração; c)locação de equipamentos e materiais; d)ornamentação; e)sonorização; f)banners; g)segurança; h)divulgação; i) serviços de terceiros pessoa física; e, j) serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.