Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4635, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.635, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pela redação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal e dá outras providências.

                     

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                         Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o percentual de 2,07 % (dois inteiros e sete décimos por cento), os valores dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determinada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

                        Parágrafo único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo serão os proventos percebidos no mês de dezembro de 2017.  

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2018.

 

                                Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

 

 

                                                 Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.

                                                       

 

              GUIDO HOFF,

              Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,

Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4635, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4635, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia