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DECRETO Nº 5775, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

DECRETO No 5.775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decretos e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,

DECRETA

Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autoriza o Art. 1º e Art. 2º Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas:

 

Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta- feira, nos seguintes horários:

I – ALFEO FLORES

das 6h15min às  08h15min....2h

das 11h às 13h30min............2h30min

das 16h às 18h30min............2h30min

II- JANDER DE BARROS FERREIRA

das 6h15min às 8h15min..........2h00min

das 11h às 13h30min.................2h30min

das 16h30min às 19h.................2h30min

III- CLÓVIS FISCHER

das 5h45min. às 8h................................2h15min.

das 11h às 13h30min............................. 2h30min

das 16h30min. às 18h45min....................2h15min

IV- DIEGO ELISANDRO ROOS

das 5h45min às 8h15min............2h30min

das 11h às 13h30min..................2h30min

das 16h30minàs 18h30min.........2h

V- ILGO WAGNER

das 5h45min às 8h 15min....................2h30min

das 11h às 13h30min............................2h30min

das 16h30minàs 18h30min..................2h

VI- ROGERIO DA SILVA

das 6h15min às 8h45min.....................2h30min

das 11h15min às 14h30min.................3h15min

das 16h45min às 18h...........................1h15min

VII- ALOISIO ADOLFO PETRY

das 5h30min às 8h..............................2h30min

das 11h às 13h30min..........................2h30min

das 16h30min às 18h30min...............2h

VIII- MARCOS INOR KIPPER

das 6h15min às 8h15min..................2h

das 10h45min às 13h45min..............3h

das 16h30min às 18h30min..............2h

IX- PAULO OLIVEIRA

das 5h45min às 8h15min..................2h30min

das 11h30min às 14h........................2h30min

das 16h às 18h..................................2h

X- CARLOS EDUARDO ZIEBELL

das 6h15min às 8h30min.................2h15min

das 11h às 13h30min.......................2h30min

das 16h às 18h15min.......................2h15min

 

Art. 2o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.

§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.

§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação. 

 

Art. 4o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI , VII, VIII, IX e X, do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.

 

Art. 5o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.

 

Art. 6o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito. 

 

Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores. 

 

Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 5.465, de 14 de fevereiro de 2017 e o Decreto n.º 5.597, de 01 de agosto de 2017.

 

Art. 8o  Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2018.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de fevereiro de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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