DECRETO Nº 5.776, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre o início do Ano Letivo, número de dias letivos, sobre a carga horária do Ensino Fundamental nas escolas municipais e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA :
Art. 1o O início do Ano Letivo nas escolas municipais de Ensino Fundamental será no dia 19 de fevereiro de 2018.
Art. 2o Fica estabelecido para o ano de 2018, em 200 (duzentos) o número mínimo de dias letivos para o Ensino Fundamental nas escolas municipais, em virtude do que determina a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e o Parecer nº 140/97, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3o O Ensino Municipal terá como carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, destinadas exclusivamente ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e ao acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem.
Art. 4o A carga horária prevista deverá ser cumprida em no mínimo 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 5o As escolas que possuem regimento de Ensino Fundamental deverão cumprir a carga horária anual determinada no Plano de Estudos.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de fevereiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.