Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 13 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º   É acrescentado o Parágrafo Único, no Art. 49, da Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: “ Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo excepcionalmente autorizado a parcelar o pagamento do ITBI, em até 12 (doze) vezes, nos casos de incentivos fiscais que forem aprovados pelo PRODECON ou outro órgão que venha a substituí-lo.”

 

Art.   O Inciso I, do Art. 52 , da Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ I - na transmissão onerosa de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública:

a) antes de sua lavratura;

b) excepcionalmente é permitido o pagamento parcelado do imposto, a título de incentivos fiscais, aprovado pelo Prodecon, ou por outro órgão que venha substituí-lo, sendo que a primeira parcela deverá ser paga antes da lavratura da escritura pública, as demais após a lavratura da escritura.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      Gabinete da Prefeita, 13 de janeiro de 2011.

 

                               ROSANE TORNQUIST  PETRY

                               Prefeita Municipal

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de janeiro de 2011.

 

 

ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 13 DE JANEIRO DE 2011
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 13 DE JANEIRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia