ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É acrescentado o Parágrafo Único, no Art. 49, da Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: “ Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo excepcionalmente autorizado a parcelar o pagamento do ITBI, em até 12 (doze) vezes, nos casos de incentivos fiscais que forem aprovados pelo PRODECON ou outro órgão que venha a substituí-lo.”
Art. 2º O Inciso I, do Art. 52 , da Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I - na transmissão onerosa de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública:
a) antes de sua lavratura;
b) excepcionalmente é permitido o pagamento parcelado do imposto, a título de incentivos fiscais, aprovado pelo Prodecon, ou por outro órgão que venha substituí-lo, sendo que a primeira parcela deverá ser paga antes da lavratura da escritura pública, as demais após a lavratura da escritura.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de janeiro de 2011.
ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de janeiro de 2011.
ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI, Secretário