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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 17 DE JULHO DE 2007
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o O Parágrafo único, do Art. 45, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007,  passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança.”

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

           

                        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007.

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2007.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria da Administração, 17 de julho de 2007.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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