GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1o O Parágrafo único, do Art. 45, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança.”
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2007.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria da Administração, 17 de julho de 2007.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.