GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso III, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II;”
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2007.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria da Administração, 11 de setembro de 2007.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.