GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É alterada a redação do Item 4.1.4, da Tabela VII, Tabela para lançamento e cobrança de taxas de expedientes e preços públicos, anexa a Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, que vigorará com a seguinte redação:
“Tabela VII,
IV – TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS:
4.1.4: Remoções especiais:
4.1.4.1 - Remoção especial de lixo de terrenos baldios cuja limpeza tiver de ser efetuada pela Prefeitura, por motivos de asseio ou estética urbana, cobrado do proprietário ou do interessado, por carga ou por vez a importância de R$ 37,09 (trinta e sete reais e nove centavos).
4.1.4.2 – Remoção de detritos, entulhos, galhos ou animais mortos, cobrado do proprietário ou do interessado, por carga ou por vez, a importância de R$ 7,00 (sete reais).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2006.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria da Administração, 20 de junho de 2006.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.