Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 20 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o É alterada a redação do Item 4.1.4, da Tabela VII, Tabela para lançamento e cobrança de taxas de expedientes e preços públicos, anexa a Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, que vigorará com a seguinte redação:

“Tabela VII,

IV – TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS:

4.1.4: Remoções especiais:

4.1.4.1 - Remoção especial de lixo de terrenos baldios cuja limpeza tiver de ser efetuada pela Prefeitura, por motivos de asseio ou estética urbana, cobrado do proprietário ou do interessado, por carga ou por vez a importância de R$ 37,09 (trinta e sete reais e nove centavos).

4.1.4.2 – Remoção de detritos, entulhos, galhos ou animais mortos, cobrado do proprietário ou do interessado, por carga ou por vez, a importância de R$ 7,00 (sete reais).”

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2006.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria da Administração, 20 de junho de 2006.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 20 DE JUNHO DE 2006
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 20 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.