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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 28 DE AGOSTO DE 2012
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

            Art. 1º Fica criado o § 8º, do artigo 94, da Lei nº 1176/93, com a seguinte redação: “§ 8º – O Município poderá estabelecer através de Decreto, os contribuintes ou situações em que não se aplicará a retenção na fonte do ISSQN, estabelecida nesta Seção, sendo que neste caso a obrigação pelo pagamento do tributo será do prestador do serviço.”

                        Art. 2º  Fica revogado o artigo 99A, da Lei 1176, de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações.

                        Art. 3º Fica alterado o artigo 100-A, da Lei nº 1176/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100A  Todas as pessoas jurídicas, de direito privado e de direito público, ainda que imunes ou isentas do ISSQN, inclusive os órgãos da Administração direta ou indireta da União, do Estado e do Município, estabelecidos ou sediados no Município, prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN,  seja na qualidade de responsável ou contribuinte, ficam obrigados a declararem, mensalmente, por meio de aplicativo disponível no endereço eletrônico do Município de Vera Cruz, os serviços prestados e os serviços tomados de terceiros, com retenção na fonte, quando o ISSQN for devido ao município de Vera Cruz, na forma estabelecida em regulamento.”

                       Art. 4º Fica criado o § 6º, do artigo 100-A, da Lei nº 1176/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público,  inclusive os órgãos da Administração direta ou indireta da União, do Estado e do Município, sediadas em outros municípios também ficam obrigadas as disposições deste artigo quando prestarem ou tomarem serviços cujo recolhimento do ISSQN deverá ser realizado em favor do Município de Vera Cruz.”

                      Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2012.

 

 

                                                              ROSANE TORNQUIST PETRY,

                                                                         Prefeita Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de agosto de 2012.

 

 

NERI  ROBERTO GUSTAVO GOECKS, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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