ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 019, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento) no ano de 2013; de 12,30% (doze vírgula trinta por cento) no ano de 2014; de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) no ano de 2015; 18,51% (dezoito vírgula cinquenta e um por cento) no ano de 2016; de 19,79% (dezenove vírgula setenta e nove por cento) no ano de 2017 a 2038.”
Art. 2o As alíquotas majoradas aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no 1º dia do mês janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2012.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.