ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É incluído o § 2º no Art. 72, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 72 Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta por cento da remuneração, considerando para tal, as parcelas permanentes.
§ 2º A despesa com Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes, não será considerada para fins de computo do limite previsto no parágrafo anterior.”
Art. 2º O Art. 197, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 197. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2011.
ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2011.
ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI, Secretário