Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE MAIO DE 2011
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                 Art. 1º É incluído o § 2º no Art. 72, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 72 Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.

 § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta por cento da remuneração, considerando para tal, as parcelas permanentes.      

    § 2º A despesa com Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes, não será considerada para fins de computo do limite previsto no parágrafo anterior.”

 

Art. 2º O Art. 197, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007,  passa a ter a seguinte redação: “Art. 197. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2011.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY

Prefeita Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2011.

 

 

ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE MAIO DE 2011
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE MAIO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia