Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 09 DE JULHO DE 2013
Em vigor

WALDIR JUSTMANN, Prefeito Municipal de Vera Cruz, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no  006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 023, de 17 de  abril de 2012,  passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento) no ano de 2013; de 11,00% (onze por cento) no ano de 2014; de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) no ano de 2015; 18,93% (dezoito vírgula noventa e três por cento) no ano de 2016; de 22,60% (vinte e dois vírgula sessenta por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2038.”

Art. 2o As alíquotas majoradas aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no 1º dia do mês janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 9 de julho de 2013.

WALDIR JUSTMANN,

Prefeito Municipal, em exercício.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 09 DE JULHO DE 2013
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 09 DE JULHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.