WALDIR JUSTMANN, Prefeito Municipal de Vera Cruz, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 023, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento) no ano de 2013; de 11,00% (onze por cento) no ano de 2014; de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) no ano de 2015; 18,93% (dezoito vírgula noventa e três por cento) no ano de 2016; de 22,60% (vinte e dois vírgula sessenta por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2038.”
Art. 2o As alíquotas majoradas aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no 1º dia do mês janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 9 de julho de 2013.
WALDIR JUSTMANN,
Prefeito Municipal, em exercício.