ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica estabelecido, excepcionalmente para o exercício de 2013, que o prazo para pagamento antecipado do IPTU, com desconto de 6% (seis por cento), estabelecido na alínea “b”, do Artigo 28A, do Código Tributário Municipal, é alterado para o dia 29 de maio.
Parágrafo Único. O prazo para requerer o parcelamento do IPTU e para o pagamento da 1ª parcela, excepcionalmente para o exercício de 2013, igualmente fica estabelecido para o dia 29 de maio.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 026, de 15 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 15 de maio de 2013.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2013.
HAROLDO GENEHR, Secretário.