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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 15 DE MAIO DE 2013
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, excepcionalmente para o exercício de 2013, que o prazo para pagamento antecipado do IPTU, com desconto de 6% (seis por cento), estabelecido na alínea “b”, do Artigo 28A, do Código Tributário Municipal, é alterado para o dia 29 de maio.

 

Parágrafo Único. O prazo para requerer o parcelamento do IPTU e para o pagamento da 1ª parcela, excepcionalmente para o exercício de 2013, igualmente fica estabelecido para o dia 29 de maio.

 

Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 026, de 15 de janeiro de 2013.

 

            Art. 3º  -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita, 15 de maio de 2013.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY,

Prefeita Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2013.

 

 

              HAROLDO GENEHR, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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