Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5655, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,

D E C R E T A :

Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a seguir especificados:

 

ÒRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública

0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 275........................................R$         5.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030200362.182 – Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS

3.3.90.14 – Diárias – Civil – 4288.....................................................................R$         2.000,00

                                   TOTAL....................................................R$        7.000,00

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com as reduções de verbas, a seguir especificados:

 

ÒRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública

0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo – 274............................................................R$        5.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.087 – Manut. dos Serviços Assist. Médica, Odontol. e Psicologica-UBS

3.3.90.30 – Material de Consumo – 529............................................................R$        2.000,00

                                                           TOTAL....................................................R$        7.000,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,  11  de  Outubro  de  2017.

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração,  11  de  Outubro  de  2017.

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5655, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 5655, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia