Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5656, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 3.270,00 (tres mil, duzentos e setenta reais ), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0501.0412900102.025 – Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Tributação

3.3.90.14 – Diárias – Civil – 154..................................................................R$                270,00

 

ÓRGÃO:  0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.1751200182.035 – Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.30 – Material de Consumo – 219.......................................................R$             3.000,00

                                                           TOTAL...............................................R$             3.700,00

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com superávit financeiro, a seguir especificado:

 

Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre)....................................................R$            3.270,00    

                                                           TOTAL................................................R$            3.270,00

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,  16  de  Outubro  de  2017.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16  de  Outubro  de  2017.

 

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5656, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 5656, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia