GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos rerais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.0412200112.026 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens- Obras
3.3.90.30 – Material de Consumo – 170..........................................................R$ 200,00
0601.0824400142.029 – Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.30 – Material de Consumo – 179..........................................................R$ 600,00
0601.1751200182.035 – Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.30 – Material de Consumo – 219..........................................................R$ 2.000,00
0601.2678200192.037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.90.30 – Material de Consumo – 253..........................................................R$ 500,00
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824400452.114 – Manutenção do Plantão Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – 817..........................................R$ 2.000,00
TOTAL..................................................R$ 5.300,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com superávit financeiro, a seguir especificados:
Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre)......................................................R$ 3.300,00
Superávit Financeiro – Recurso 1184 (FMAS/Rec.Propr.).............................R$ 2.000,00
TOTAL..................................................R$ 5.300,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2017.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário