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DECRETO Nº 5650, 04 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,

D E C R E T A :

 

Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 26.240,00 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0801.2060800350.007 – Concessão de Empréstimos Para Produção Agrícola

4.5.90.66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos – 492......................R$           390,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.087 – Manutenção Serviços Assist., Médica, Odont., e Psicologica em UBS

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço P/Distrib.Gratuíta – 535........................R$           650,00

 

0901.1030100382.083 – Manutenção Programas de Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço P/Distrib.Gratuíta – 4306......................R$      25.000,00

 

ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

1201.0412200562.126 – Manutenção da Secretaria de Desportos e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo – 838............................................................R$           200,00

                                   TOTAL....................................................R$      26.240,00

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com as reduções de verbas e com  superávit financeiro, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.087 – Manutenção dos Serviços Assistência Médica, Odont.,e Psicol., UBS

3.3.90.30 – Material de Consumo – 529............................................................R$      17.426,08

 

Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre).......................................................R$            200,00            

Superávit Financeiro – Recurso 40 (ASPS)....................................................R$              650,00

Superávit Financeiro – Recurso 1011 (FRDA)...............................................R$              390,00       

Superávit Financeiro – Recurso 4011 (FES/Incent.Atenção Básica)..............R$           7.573,92

                                   TOTAL.................................................R$         26.240,00

 

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de Outubro de 2017.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração,  04  de  Outubro  de  2017.

 

 

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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