GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 554,00 (quinhentos e cincoenta e quatro reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2678200202.038 – Manutenção e Conservação dos Abrigos em Paradas de Ônibus
3.3.90.30 – Material de Consumo – 256.........................................................R$ 374,00
0601.0412200222.041 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 299.....................................................................R$ 180,00
TOTAL..................................................R$ 554,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com superávit financeiro, a seguir especificado:
Superávit Financeiro – Recurso 01 (LIVRE)..................................................R$ 554,00
TOTAL.................................................R$ 554,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Outubro de 2017.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário