GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.0412200112.026 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Obras
3.3.90.30 – Material de Consumo – 170...........................................................R$ 1.100,00
0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242..........................................................R$ 5.000,00
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo – 364...........................................................R$ 1.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 413........................................R$ 5.000,00
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 427........................................R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1001.0812200402.098 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens
3.3.90.30 – Material de Consumo – 703...........................................................R$ 400,00
TOTAL...................................................R$ 23.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de verbas e com superávit financeiro, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 339........................................R$ 1.500,00
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420.................................R$ 5.000,00
0703.1236700272.060 – Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 432........................................R$ 10.000,00
Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre).......................................................R$ 6.500,00
TOTAL...................................................R$ 23.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 2017.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário