GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda o papel de consolidador das contas públicas nacionais e normatizador das regras gerais dessa consolidação,
Considerando o disposto na Portaria nº 548, de 24 de outubro de 2015, editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP,
Considerando que o objetivo do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP é estabelecer prazos-limite com vistas à consolidação das contas públicas e validação de dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi),
D E C R E T A:
Art. 1o Fica revogado o Decreto nº 4.060, de 28 de março de 2012, que Instituiu no âmbito local o Cronograma de Execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças encarregada de adotar todos os procedimentos necessários, inclusive através de sistema eletrônico de processamento de dados, para o controle das atividades contábeis, em todas as suas fases, ficando autorizada a baixar normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.