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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 05 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
        Art. 1º Fica criado o parágrafo único do artigo 252, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:  “Parágrafo Único. Os débitos de contribuição de Melhoria, inscritos ou não em dívida ativa, em execução judicial ou não, poderão ser parcelados, a critério do órgão fazendário, em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
    Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 5 de março de 2013.

ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 5 de março de 2013.


              HAROLDO GENEHR, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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