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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, 15 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 029, de 9 de julho de 2013,  passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 11,00% (onze por cento) no ano de 2014; de 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento) no ano de 2015; 13,00% (treze por cento) no ano de 2016; de 14,78% (quatorze vírgula setenta e oito por cento) no ano de 2017; de 15,07% (quinze vírgula zero sete por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2044.”

 

Art. 2o As alíquotas majoradas aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no dia 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2014.

 

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY,

Prefeita Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de abril de 2014.

 

 

 HAROLDO GENEHR, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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