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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 10 DE JULHO DE 2013
Em vigor

WALDIR JUSTMANN, Prefeito Municipal de Vera Cruz, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. - É acrescentado na Tabela I, anexa ao Código Tributário Municipal, o Inciso VI, com a seguinte redação:

 

Tabela VI – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS que atenderem as disposições do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68.

Por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, por mês ou fração ........R$ 55,00

 

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  Gabinete da Prefeita, 10 de julho de 2013.

 

 

WALDIR JUSTMANN,

Prefeito Municipal, em exercício.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2013.

 

 

 

 HAROLDO GENEHR, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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