WALDIR JUSTMANN, Prefeito Municipal de Vera Cruz, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É acrescentado na Tabela I, anexa ao Código Tributário Municipal, o Inciso VI, com a seguinte redação:
Tabela VI – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS que atenderem as disposições do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68.
Por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, por mês ou fração ........R$ 55,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 10 de julho de 2013.
Prefeito Municipal, em exercício.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2013.
HAROLDO GENEHR, Secretário.