ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É incluído no Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, na Tabela VII, item V – Taxa de Serviços em Cemitérios – 5.4 Perpetuidade, o seguinte subitem:
5.4.2 – de gavetas (unidade) ..................................................................................... R$ 980,00.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 05 de agosto de 2014.
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2014.
HAROLDO GENEHR, Secretário.