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LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 05 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o É incluído no Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, na Tabela VII, item V – Taxa de Serviços em Cemitérios – 5.4 Perpetuidade,  o seguinte subitem:

5.4.2 – de gavetas (unidade) .....................................................................................  R$ 980,00.

 

                        Art. 2o  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 05 de agosto de 2014.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY,

Prefeita Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2014.

 

 HAROLDO GENEHR, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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