ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Entende-se como remuneração de contribuição, para os efeitos desta Lei, o vencimento básico do cargo efetivo acrescido de todas as parcelas de caráter remuneratório e outras vantagens percebidas pelo servidor, conforme estabelecido em lei, excluídas:
I - as diárias;
II - a ajuda de custo;
III - o salário-família;
IV - o abono de permanência;
V – o difícil acesso;
VI - o sobreaviso;
VII – os jetons;
VIII – o auxílio para diferença de caixa;
IX – a gratificação especial (GE);
X – a função gratificada (FG);
XI - a gratificação de direção de escola;
XII – a gratificação vintenária;
XIII – o adicional de 1/3 (um terço) de férias;
IXV – os adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade;
XV – o adicional noturno;
XVI – a convocação em regime suplementar de trabalho;
XVII – a remuneração por serviço extraordinário;
XVIII – a licença-prêmio indenizada e a convertida em dinheiro;
XIX - as férias indenizadas.
Art. 2º O § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“ § 1o Integram a remuneração de contribuição o valor da gratificação natalina, o salário-maternidade, o auxílio-doença e os valores pagos aos segurados, em razão do seu vínculo com o Município, decorrentes de decisão judicial ou administrativa, excluídas as parcelas referidas nos incisos I a XIX, do “caput” deste artigo.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2015.
Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2014.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2014.
HAROLDO GENEHR, Secretário.