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LEI COMPLEMENTAR Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso I, do art. 18 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:

“ I – Membros Natos:

a) o Secretário Municipal de Administração;

b) o Secretário Municipal de Finanças;

c) o Responsável pela Gestão de Recursos do Fundo Municipal de Previdência.”

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 14 de abril de 2015.

 

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY,

Prefeita Municipal.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2015.

 

 

              LORENO RENATO NYLAND,

Vice-Prefeito Municipal e Secretário de Administração.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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