DECRETO No 5.740, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Mantem inalterados os valores fixados nos Decretos n.ºs 5.432, 5.433, 5.434 e 5.435, todos de 02 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 47, da Lei Orgânica, considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviços e considerando a variação negativa do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, de janeiro a dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1o Os valores a serem recolhidos aos cofres públicos por hora de uso dos ginásios municipais, dos serviços prestados com equipamentos municipais, da Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso, das tarifas para a cobrança do Serviço de Água, Esgoto e Serviços Complementares, e as multas por infrações fixados nos Decretos n.ºs 5.432, 5.433, 5.434 e 5.435, todos de 02 de janeiro de 2017, manter-se-ão inalteradas para aplicação no exercício de 2018.
Art.2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.