Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4616, 08 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.616, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

Dá nova redação ao Parágrafo único e ao caput do Art. 13, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o O Art. 13, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, caput e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 É atribuída, ao servidor responsável pela Gestão dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz,   gratificação mensal de 3.2 do valor de referência.

Parágrafo único. O servidor, para percepção da gratificação prevista no caput deste artigo, deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais, por estabelecimento de ensino superior credenciado junto ao Ministério de Educação ou por órgão oficial de acompanhamento e controle, cujo conteúdo abrangerá as matérias definidas pela normatização federal.”

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                        Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4616, 08 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4616, 08 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.