LEI No 4.616, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.
Dá nova redação ao Parágrafo único e ao caput do Art. 13, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 13, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, caput e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 É atribuída, ao servidor responsável pela Gestão dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz, gratificação mensal de 3.2 do valor de referência.
Parágrafo único. O servidor, para percepção da gratificação prevista no caput deste artigo, deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais, por estabelecimento de ensino superior credenciado junto ao Ministério de Educação ou por órgão oficial de acompanhamento e controle, cujo conteúdo abrangerá as matérias definidas pela normatização federal.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.