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LEI ORDINÁRIA Nº 4617, 08 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.617, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

 

Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a Consumidores, através da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha.

            Parágrafo único. O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

 

Art. 2o Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a ampliação das receitas tributárias.

 

            Art. 4o O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

 

Art. 7o  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2018.

 

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS MUNICIPAIS

 

 

Pelo presente Termo de Adesão, o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 98.661.366/0001-06, cuja sede da administração municipal se localiza na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, telefone para contato 51-3718-1222, representado neste Ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GUIDO HOFF, nos termos do disposto na IN DRP nº 45/98, Título V, Capítulo II, subitem 2.3.2.2, adere voluntariamente ao uso da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha para a realização de Sorteios Municipais, nos seguintes termos:

1 - O Prefeito Municipal declara que está ciente das regras do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, especialmente as que se referem aos sorteios, bem como das demais disposições previstas na IN DRP nº 45/98, relativas ao Programa de Integração Tributária, e que se compromete a observá-las integralmente;

2 - Constatada qualquer irregularidade nos sorteios ou no uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha ou, ainda, havendo qualquer outro motivo justificado, a Secretaria da Fazenda poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, revogar o presente Termo;

3 - Caso o Município não queira continuar utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha para a realização dos sorteios, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda com 120 (cento e vinte dias) de antecedência do último sorteio a realizar.

 

Porto Alegre, ........ de ................................ de ...........

 

 

________________________________________

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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