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DECRETO Nº 7622, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 193.158,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 193.158,98 (cento e noventa e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0004.0122.0009.201 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 75 2.000,00
03.001.0004.0122.0009.201 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 77 1.500,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 288 10.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 298 150.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 299 1.000,00
07.001.0012.0361.0023.204 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 368 7.000,00
07.001.0012.0361.0026.205 3.3.90.30.00.00.00 05531044 Material de consumo 392 9.000,00
07.001.0012.0365.0023.204 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 407 500,00
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.14.00.00.00 05001000 Diárias - civil 549 1.500,00
09.001.0010.0304.0039.209 3.3.90.39.00.00.00 06004502 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 788 5.000,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.39.00.00.00 06691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 861 3.000,00
10.002.0008.0243.0042.217 3.3.90.30.00.00.00 06611268 Material de consumo 1196 2.658,98
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 193.158,98 (cento e noventa e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.001.0012.0361.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05531044 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 397 9.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 05001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 480 173.500,00
09.001.0010.0305.0039.209 3.3.90.30.00.00.00 06004502 Material de consumo 803 5.000,00
10.002.0008.0243.0042.111 4.4.90.52.00.00.00 06611268 Equipamentos e material permanente 1198 2.658,98
10.002.0008.0244.0045.211 3.3.90.32.00.00.00 06691184 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 943 3.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2024.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de novembro de 2024.
                              
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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