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LEI ORDINÁRIA Nº 5987, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 5.987, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 2.536.110,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e cento e dez reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 2.536.110,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e cento e dez reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0025.0752.0012.1165 - Obras de Ampliação e Melhorias na Rede de Iluminação Pública
449051 - Obras e instalações FR 05001000 (1282)..................................................R$ 70.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0023.2046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
339030 - Material de consumo FR 05001000 (368).................................................R$ 100.000,00
07.001.0012.0365.0023.2047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
339030 - Material de consumo FR 05001000 (407).................................................R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 (552)............R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.1071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
449051 - Obras e instalações FR 06010005 (1328)..................................................R$ 2.026.110,00
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 (1157)............R$ 110.000,00
09.001.0010.0301.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 (1301)..........R$ 100.000,00
TOTAL..........................................................R$ 2.536.110,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0122.0007.2013 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Administração
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 05001000 (101).........R$ 270.000,00
339040 – Serv. de tecnologia da informação - PJ FR 05001000 (113)....................R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
339030 - Material de consumo FR 06003110 (1156)..............................................R$ 210.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6010005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESF BOA VISTA)................................................R$ 2.026.110,00
TOTAL..........................................................R$ 2.536.110,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.