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DECRETO Nº 7605, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.605, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 158.716,12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 92.716,12 (noventa e dois mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.11.00.00.00 06000006 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1294 976,01
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.11.00.00.00 06040000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 704 91.740,11
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
05.001.0004.0122.0010.202 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 148 30.000,00
08.001.0020.0608.0029.207 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 567 5.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.40.00.00.00 06004500 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 663 27.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 976 4.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 158.716,12 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos),  a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.1.90.11.00.00.00 05001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 101 30.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.35.00.00.00 05001000 Serviços de consultoria 110 9.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 06004500 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 660 24.024,23
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.04.00.00.00 06040000 Contratação por tempo determinado 702 91.740,11
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06000006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CALAMIDADE PÚBLICA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218 DE 11/05/2024 - PORT. 4507)
976,01
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
2.975,77
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1 de novembro de 2024.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1 de novembro de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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