LEI No 4.615, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da lei municipal que proíbe o uso de capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e instituições financeiras no município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica proibido no município de Vera Cruz a entrada e permanência de pessoas usando capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e instituições financeiras.
Art. 2º Fica obrigado ao condutor e passageiro acompanhante retirar o equipamento de segurança ao ingressar em postos de combustíveis e estacionamentos.
Art. 3º Cabe aos proprietários dos estabelecimentos elencados nesta lei, afixar aviso contendo a proibição ao uso de capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face.
Art. 4º Ao cidadão que recusar a retirada do capacete de motocicleta ou item semelhante, fica a cargo do estabelecimento recusar atendimento bem como acionar a Brigada Militar.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 6º – A regulamentação da presente lei será editada pelo Prefeito Municipal, bem como definir as penas a serem cumpridas no caso de infração da legislação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.