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LEI ORDINÁRIA Nº 4615, 02 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.615, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a criação da lei municipal que proíbe o uso de capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e instituições financeiras no município de Vera Cruz e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

                                    Art. 1º Fica proibido no município de Vera Cruz a entrada e permanência de pessoas usando capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e instituições financeiras.

 

                                   Art. 2º Fica obrigado ao condutor e passageiro acompanhante retirar o equipamento de segurança ao ingressar em postos de combustíveis e estacionamentos.

 

                                   Art. 3º Cabe aos proprietários dos estabelecimentos elencados nesta lei, afixar aviso contendo a proibição ao uso de capacetes de motocicleta ou cobertura que oculte a face.                        

 

                                   Art. 4º Ao cidadão que recusar a retirada do capacete de motocicleta ou item semelhante, fica a cargo do estabelecimento recusar atendimento bem como acionar a Brigada Militar.

 

                                   Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.

 

                                    Art. 6º – A regulamentação da presente lei será editada pelo Prefeito Municipal, bem como definir as penas a serem cumpridas no caso de infração da legislação.

 

                                   Art. 7º – Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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