LEI No 5.692, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Fixa o limite do dispêndio para promoção 26° Fórum Anual de Saúde Mental do Vale do Rio Pardo, no Município de Vera Cruz, dia 06 de Junho de 2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 15.776,00 (quinze mil setecentos e setenta e seis reais) com a promoção do 26º Fórum Anual de Saúde Mental do Vale do Rio Pardo, no Município de Vera Cruz para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5852, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 | Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências. | 27/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | Dá nova redação ao Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. | 28/11/2023 |
DECRETO Nº 7355, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. | 01/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5781, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, LOCADO, A SERVIÇO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5769, 03 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 22.900,00, e dá outras providências. | 03/10/2023 |