LEI Nº 5.687, DE15 DE MAIO DE 2023.
“Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Vera Cruz”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Politica Nacional da agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:
- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar em âmbito municipal.
Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras, com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Vera Cruz.
Parágrafo único. A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/RS, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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