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LEI ORDINÁRIA Nº 5685, 09 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 5.685, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 310.568,17, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista 20h no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista 40h, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Atendente de Consultório Dentário, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 5o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 6o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Médico 40h, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 7o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cirurgião Dentista 40h

06

12

Cirurgião Dentista 20h

04

11

Atendente de Consultório Dentário

07

3

Técnico de Enfermagem

30

7-A

Auxiliar de Serviços Gerais

69

2

Médico 40h

10

12

 

 

 

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico 40h, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 9º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no artigo 7º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

 

Art. 10 O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 11 Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Planejamento em Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.3 (função gratificada) vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. Ao Dirigente de Equipe de Planejamento em Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Elaborar, digitar e apresentar os Instrumentos de Gestão no Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, e alimentação dos mesmos dentro do Sistema Digisus. Realizar a supervisão da alimentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que envolve o cadastro, inclusão e remoção de profissionais e estabelecimentos de saúde, observando a composição mínima das Equipes exigidas pelo Ministério da Saúde, que serão informadas via CNES. Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. Suplente da Secretária Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde, CIR, COSEMS, SETEC; membro titular da Comissão Digisus do CMS. Assessorar a Secretária Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam modificações e inclusões no formato das Equipes, formas de funcionamento das Unidades de Saúde, Programas considerados Ações Estratégicas, baseados na nova forma de financiamento da Saúde federal. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em relação ao Programa de Incentivos à Atenção Primária – Estadual. Planejar, em conjunto com a Coordenação da Atenção Primária, a utilização dos recursos financeiros advindos de diversas Portarias do Ministério da Saúde e Estaduais, direcionando o uso de fonte de recursos e contas contábeis ao Setor de Compras. Alimentar o sistema E-gestor do Ministério da Saúde com os dados para adesão às Ações Estratégicas do Programa Previne Brasil. Analisar dados obtidos através do SISAB (Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica) e propor alterações à Coordenação da Atenção Primária quando verificadas inconsistências em lançamentos dos profissionais de saúde. Alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) quando em ampliações e reformas financiadas pelo Ministério da Saúde;. Acessar o Fundo Municipal de Saúde e alimentar objetos de propostas para emendas parlamentares. Supervisão dos processos seletivos simplificados - PSS, para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, compondo a comissão dos mesmos quando necessário e assessorando a Secretária Municipal de Saúde na definição dos critérios e pontuações para contratação dos servidores. Realizar planejamento de cargos para garantir recursos humanos em número adequado. Supervisão da digitação mensal da produção de média complexidade – SAMU, RAAS -CAPS I, CAPS IJ, bem como da produção da Atenção Primária não lançada no E-sus, no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA); supervisão da exportação da produção de média complexidade ao Ministério da Saúde.

 

Art. 12 Fica autorizada a extinção de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Planejamento em Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2 vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.

           

Art. 13 O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

01

Dirigente de Equipe

3.3

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 310.568,17 (trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09001.0010030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família

3.3.1.90.11 – Venc.e Vant.Fixas – Pessoal Civil (663) Rec.05001002...R$    272.428,22

3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais (670) Rec.05001002....................R$      38.139,95

TOTAL ...............R$    310.568,17

Art. 15 Os créditos suplementares, de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostos…..…............................………...   R$ 310.568,17

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5798, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais” e, dá outras providências. 28/11/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 5730, 15 DE AGOSTO DE 2023 Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências. 15/08/2023
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