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DECRETO Nº 7255, 08 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.255, DE 8 DE MAIO DE 2023
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 73.375,79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 73.375,79 (setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 42 6.000,00
03.001.0004.0122.0009.2010 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 71 2.000,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 99 5.500,00
06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 199 3.000,00
06.001.0018.0541.0015.2181 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 253 3.914,15
06.001.0027.0813.0013.2028 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 300 2.500,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1179 3.000,00
09.001.0010.0301.0036.2088 3.3.90.30.00.00.00 06004500 Material de consumo 647 10.000,00
09.001.0010.0301.0038.2083 3.3.90.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 696 2.000,00
09.001.0010.0304.0039.2091 3.3.90.30.00.00.00 06004502 Material de consumo 761 4.000,00
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 818 10.000,00
10.001.0008.0243.0042.2102 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 830 4.000,00
10.002.0008.0244.0041.1113 4.4.90.52.00.00.00 06611268 Equipamentos e material permanente 1201 15.461,64
13.001.0023.0695.0053.2071 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1041 2.000,00
           
 


 
Art. 2º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 73.375,79 (setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a seguir especificados:
 

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
41.914,15  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
2.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
10.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
4.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06611268 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS - BL.MÉDIA ALTA COMPLEX.)
15.461,64  
             
             
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de maio de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 8 de maio de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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