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LEI ORDINÁRIA Nº 5671, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.671, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Fixa o limite do dispêndio com a realização da Eleição do Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a realização da Eleição do Conselho Tutelar, que ocorrerá no dia 1º de Outubro de 2023; para o atendimento das despesas com: alimentação dos mesários e conselheiros do COMDICA; material de consumo; serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física, exames médicos psiquiátricos e psicológicos.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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