Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4571, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

           Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual ERS-409 - trecho que inicia na Ponte sobre o Rio Pardinho, na divisa do Município de Vera Cruz com Santa Cruz do Sul, rumo oeste, concomitante com as ruas Roberto Gruendling, Cláudio Manoel e Intendente Koelzer, e termina junto à RSC-287, em  Rincão da Serra, e VRS-836, em Entrada Ferraz, com extensão de 11.975,32 metros, mediante a formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Vera Cruz.

           Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão à responsabilidade do Município.

 

           Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei. 

 

           Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de implementar quaisquer  medidas que viabilizem a municipalização, a manutenção e melhorias do trecho da rodovia, bem como receber em doação a área descrita pelo art. 1º.

 

           Art. 4o O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores os convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.

 

           Art. 5o As despesas decorrentes da execução das previsões estabelecidas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

           Art. 6o A assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o Município de Vera Cruz não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.

 

                                                                                 

           Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2017.

 

 

                                                             GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4571, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 4571, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.