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LEI ORDINÁRIA Nº 5667, 18 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.667, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o ressarcimento parcial de aluguel à empresa JOEL L. LEOPOLD LIMITADA, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa JOEL L. LEOPOLD LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 37.219.996/0001-30, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais como ressarcimento parcial do valor do aluguel.

Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 5 (cinco) anos.

 

Art. 2o O ressarcimento parcial o valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de licitação de obras de acabamento em gesso e estuque, dentre outros.

 

Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.

 

Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

 

Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.

 

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

 

Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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